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Conforme Instrução Normativa nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 (ano-calendário 2014), as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I – que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

III – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Além das informações acima, outras deverão ser prestadas, entre as quais, os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, de dividendos e lucros, VGBLs, etc.

Fonte: Receita Federal