A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2015, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo:
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.399,12 |
8% |
de 1.399,13 até 2.331,88 |
9% |
de 2.331,89 até 4.663,75 |
11% |