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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos com a Receita Federal, relacionados até maio de 2016, poderão optar, a partir de 3 de julho de 2017, pelo parcelamento em até 120 meses, com prestação de ao menos R$ 50.

Tal possibilidade está prevista na Resolução nº 134 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho deste ano, e o pedido de parcelamento deve ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, apenas por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração é requisito para o parcelamento de débitos.

Além disso, para solicitar o fracionamento da dívida, não é necessária a apresentação de garantia.

Posteriormente, o órgão do Ministério da Fazenda editará uma instrução normativa com regras complementares a respeito do parcelamento de débitos do MEI.

Requisição Comum

A partir da mesma data, isto é, 3 de julho de 2017, cada MEI pode, inclusive, solicitar o parcelamento comum, com limite máximo de 60 meses e prestação mínima de R$ 50.

Nessa categoria, todas as dívidas podem ser objeto de parcelamento, inclusive o período mais recente apresentado na DASN-SIMEI